quinta-feira, 3 de setembro de 2015

É incabível a exigência de teste físico em concurso público para o cargo de escrivão de polícia.


Olá, pessoal!
Segue um interessante julgado concernente à exigência de teste físico para o cargo de escrivão de polícia. Confiram!


CONCURSO PÚBLICO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA – TESTE FÍSICO


Discute-se nos autos a legalidade da exigência de teste de esforço físico em concurso para o cargo de escrivão de polícia. Sobre o tema, o STJ reiterou entendimento segundo o qual, em matéria de concurso público, caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência com as atribuições do cargo de modo a aferir se está justificada como fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. Quanto ao caso concreto, averbou-se que o teste de aptidão física, no concurso para escrivão de polícia, não pode condicionar a aprovação do candidato deixando assente o seguinte entendimento: “Em interpretação das leis que regem os concursos públicos nos diversos Estados da Federação, excluiu-se do alcance da norma o cargo de escrivão de polícia, por se entender não ser razoável condicionar a nomeação do candidato à aprovação do teste de aptidão física”. (STJ, AgRg no RMS nº 43.833/MA)

sábado, 29 de agosto de 2015

Como assistir vídeo aulas 2 X mais rápido

Pessoal, hoje irei apresentar um excelente artigo da colega Carol Alvarenga, idealizadora do site esquemaria.com.br
Trata-se de uma dica muito importante àqueles que estudam através de vídeo aulas.
Então, vamos lá!


"Uma das ferramentas mais importantes para o concurseiro, hoje em dia, principalmente para o concurseiro que estuda online, é a videoaula.
O lance é que videoaulas podem ser demoradas.
Por isso, eu escrevi um artigo ensinando exatamente a assistir a videoaulas muito mais rapidamente (até 2x mais rápido, para ser mais exata).
O artigo está neste link:
http://esquemaria.com.br/videoaulas-mais-rapidas/
Além de ensinar a técnica, falo sobre os seguintes assuntos, neste artigo:
Videoaulas versus aulas em PDF
5 vantagens das aulas em vídeo
Como adequar seu cérebro às videoaulas
Não cair em ciladas clássicas dos concurseiros despreparados".

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Concurso para a Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, Minas Gerais, informa a todos que foi divulgado o edital completo retificado do Concurso Público que objetiva preencher 62 vagas em diversos cargos.
Todas as retificações aplicadas no edital podem ser consultadas neste novo documento que está disponível para consulta em nosso site.
Este Concurso dispõe de oportunidades nas funções de Consultor Legislativo (área de Administração Pública, Orçamento e Finanças) (1 vaga); Coordenador do Processo Legislativo (6 vagas); Engenheiro Civil (1 vaga); Procurador (6 vagas); Psicólogo (3 vagas); Redator (2 vagas); Técnico de Enfermagem (1 vaga); Técnico de Segurança do Trabalho (2 vagas); e Técnico Legislativo II (36 + 4 PNE vagas).
Podem participar candidatos que atendam aos requisitos mencionados no edital, dentre eles a escolaridade que em alguns casos é de nível médio, técnico ou superior.
As inscrições devem ser realizadas até às 23h59 do dia 08 de outubro de 2015, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Mas se você preferir se inscrever pessoalmente, saiba que o recebimento será na Central de Atendimento aos candidatos do IDECAN, localizada na Rua Pernambuco, nº 353/sala 1.110, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG. O horário de atendimento é das 9h às 17h, em dias úteis, porém no primeiro dia, o atendimento começa às 14h.
Os profissionais serão selecionados mediante aplicação de Provas Objetivas e Discursivas. As provas serão realizadas na cidade Belo Horizonte - MG.
A validade deste Concurso Público é de dois anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por mais dois anos, a critério da CMBH.

Mapas Mentais, uma excelente ferramenta para concursos públicos





quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Entender ou Decorar?

Quantas vezes você já fez uma prova e no dia seguinte não se lembrava mais de nada?
E quando essa matéria era muito importante para outros concursos?
Isso acontece porque muita gente DECORA a matéria, ao invés de ENTENDER o que está lendo!
Quando você raciocina sobre a matéria, fica muito mais fácil de entender o porquê de muitas coisas, passando a formar um raciocínio lógico, e não apenas repetição (haja memória para decorar!).
Não devemos decorar, mas sim ENTENDER A MATÉRIA e MEMORIZAR O ESSENCIAL, para com isso formar nosso raciocínio.
É isso aí!
Abraços.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

POLÍCIA FEDERAL - SIMULADO DE ADMINISTRATIVO - GABARITO


01 (CESPE - MPE/AM/Promotor/2007) O princípio da legalidade no âmbito da administração pública identifica-se com a formulação genérica, fundada em ideais liberais, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. -FALSO

02 (CESPE – DETRAN/ES/Administrador/2010) O gestor público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção pessoal de servidor público. - VERDADEIRO

03 (CESPE – PGE/PE/Procurador/2009) De acordo com o principio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade dos atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. - VERDADEIRO

04 (CESPE – TRF5/Magistratura/2009) Suponha que seja construído grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos da copa do mundo de 2014 em um estado e que o nome desse estádio seja o de um político famoso ainda vivo. Nessa situação hipotética, embora se reconheça a existência de promoção especial, não há qualquer inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma pessoa pública viva ao estádio. - FALSO

05 (CESPE – BACEN/Procurador/2009) Segundo o STF, emenda  inserida na constituição estadual que estabeleça subsídio mensal e vitalício para ex-governador e sua transferência ao cônjuge supérstite não afronta o princípio constitucional da impessoalidade - FALSO

06 (CESPE – SEFAZ/AC/Auditor/2009) – A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade - VERDADEIRO

07 (CESPE – PGE/PB/Promotor/2008) – O princípio da eficiência, introduzido expressamente na Constituição Federal (CF) na denominada Reforma Administrativa, traduz a idéia de uma administração gerencial (adaptada). - VERDADEIRO

08 ( CESPE – PGE/PE/Procurador/2009) – O princípio da boa-fé está previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo, corresponde à conduta leal e honesta do administrado. - FALSO

09 (CESPE – PGE/PE/Procurador/2009) – O princípio da hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos. - FALSO

10) (CESPE – TJ/RJ/Analista/2008) – Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato. - VERDADEIRO