quinta-feira, 3 de setembro de 2015

É incabível a exigência de teste físico em concurso público para o cargo de escrivão de polícia.


Olá, pessoal!
Segue um interessante julgado concernente à exigência de teste físico para o cargo de escrivão de polícia. Confiram!


CONCURSO PÚBLICO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA – TESTE FÍSICO


Discute-se nos autos a legalidade da exigência de teste de esforço físico em concurso para o cargo de escrivão de polícia. Sobre o tema, o STJ reiterou entendimento segundo o qual, em matéria de concurso público, caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência com as atribuições do cargo de modo a aferir se está justificada como fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. Quanto ao caso concreto, averbou-se que o teste de aptidão física, no concurso para escrivão de polícia, não pode condicionar a aprovação do candidato deixando assente o seguinte entendimento: “Em interpretação das leis que regem os concursos públicos nos diversos Estados da Federação, excluiu-se do alcance da norma o cargo de escrivão de polícia, por se entender não ser razoável condicionar a nomeação do candidato à aprovação do teste de aptidão física”. (STJ, AgRg no RMS nº 43.833/MA)

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