CONCURSO PÚBLICO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA – TESTE FÍSICO
Discute-se nos autos a legalidade da exigência de teste de
esforço físico em concurso para o cargo de escrivão de polícia. Sobre o tema, o
STJ reiterou entendimento segundo o qual, em matéria de concurso público, caso
a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência com as atribuições do cargo
de modo a aferir se está justificada como fator de tratamento diferenciado com
a função a ser exercida. Quanto ao caso concreto, averbou-se que o teste de
aptidão física, no concurso para escrivão de polícia, não pode condicionar a
aprovação do candidato deixando assente o seguinte entendimento: “Em
interpretação das leis que regem os concursos públicos nos diversos Estados da
Federação, excluiu-se do alcance da norma o cargo de escrivão de polícia, por
se entender não ser razoável condicionar a nomeação do candidato à aprovação do
teste de aptidão física”. ( STJ, AgRg no RMS nº 43.833/MA)



