01 (CESPE -
MPE/AM/Promotor/2007) O princípio da legalidade no âmbito
da administração pública identifica-se com a formulação genérica, fundada em
ideais liberais, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.
02 (CESPE –
DETRAN/ES/Administrador/2010) O gestor público,
respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar
favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade
pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção
pessoal de servidor público.
03 (CESPE –
PGE/PE/Procurador/2009) De acordo com o
principio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade dos atos
praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função,
sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente
público.
04 (CESPE –
TRF5/Magistratura/2009) Suponha que seja construído
grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos da copa do mundo de
2014 em um estado e que o nome desse estádio seja o de um político famoso ainda
vivo. Nessa situação hipotética, embora se reconheça a existência de promoção
especial, não há qualquer inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma
pessoa pública viva ao estádio.
05 (CESPE –
BACEN/Procurador/2009) Segundo o STF, emenda inserida
na constituição estadual que estabeleça subsídio mensal e vitalício para
ex-governador e sua transferência ao cônjuge supérstite não afronta o princípio
constitucional da impessoalidade
06 (CESPE –
SEFAZ/AC/Auditor/2009) – A aplicação do princípio da
segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade
07 (CESPE – PGE/PB/Promotor/2008) –
O princípio da eficiência, introduzido expressamente na Constituição Federal
(CF) na denominada Reforma Administrativa, traduz a idéia de uma administração
gerencial (adaptada).
08 ( CESPE –
PGE/PE/Procurador/2009) – O princípio da boa-fé está
previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo, corresponde à conduta
leal e honesta do administrado.
09 (CESPE –
PGE/PE/Procurador/2009) – O princípio da
hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas
administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos.
10) (CESPE –
TJ/RJ/Analista/2008) – Pelo princípio da motivação, é
possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua
concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como
forma de suprimento da motivação do ato.
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